Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (30) uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet. Receita Federal fará relatórios bimestrais para monitorar resultados das mudanças.
O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (30) uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet.
As normas valem exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.
A novidade é que remessas do exterior no valor de até US$ 50 de empresas para pessoas físicas serão isentas de impostos federais, desde que as empresas façam adesão ao programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado nesta sexta-feira.
Para as empresas que não fizerem a adesão, haverá cobrança do imposto nessas remessas. E haverá, também, uma declaração antecipada que permitirá a entrada mais rápida no país para as empresas que aderirem.
Veja como serão as mudanças:
- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
- Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
- As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
- Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
- Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
- O diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta, informou ao g1 que a norma da Receita afeta apenas a tributação federal. E que a alíquota de 17% do ICMS continuará incidindo em todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme (incluindo compras abaixo de US$ 50) de empresas para pessoas físicas.