Remessas de até US$ 50 do exterior de empresas para pessoas físicas passam a ter isenção de impostos federais; entenda as novas regras

Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (30) uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet. Receita Federal fará relatórios bimestrais para monitorar resultados das mudanças.

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (30) uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet.

As normas valem exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.

A novidade é que remessas do exterior no valor de até US$ 50 de empresas para pessoas físicas serão isentas de impostos federais, desde que as empresas façam adesão ao programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado nesta sexta-feira.

Para as empresas que não fizerem a adesão, haverá cobrança do imposto nessas remessas. E haverá, também, uma declaração antecipada que permitirá a entrada mais rápida no país para as empresas que aderirem.

Veja como serão as mudanças:

  1. As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
  2. Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
  3. As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
  4. Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  5. declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  6. O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  7. A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
  8. Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
  9. O diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta, informou ao g1 que a norma da Receita afeta apenas a tributação federal. E que a alíquota de 17% do ICMS continuará incidindo em todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme (incluindo compras abaixo de US$ 50) de empresas para pessoas físicas.
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